Foi publicada no DO-MS de hoje 30-3, a
Portaria 2.979 SAT, de 29-3-2022, que incluí produtos e valores na tabela denominada valor real pesquisado, a
serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas
operações com bebidas quentes, exceto cervejas e chope, com efeitos a
partir de 4-4-2022.
PORTARIA 2.979 SAT,
DE 29-3-2022
(DO-MS DE 30-3-2022)