Definidos valores da ST de bebidas frias no DF

Portaria 109 SEEC - DO-DF - 30/03/2022
Definidos valores da ST de bebidas frias no DF

Foi publicada no DO-DF de 30-3-2022, Portaria 109 SEEC, de 25-3-2022, que modifica descrições e valores dos refrigerantes na Portaria SEF 147/2021, que definiu os preços a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 30-3-2022.

 

PORTARIA 109 SEEC, DE 25-3-2022
(DO-DF DE 30-3-2022)



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996; e nos arts. 323 e 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IV
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

..............

................

.............

..............

..............

..............

Mineiro

Citrus

PET

Descartável

de 1001 a 1500 ml

4,80

..............

 ..............

 ..............

 ..............

..............

..............

Mineiro

 Laranja

 PET

 Descartável

 de 501 a 600 ml

4,80

..............

..............

 ..............

 ..............

 ..............

..............

Mineiro

Limão

 PET

 Descartável

de 1001 a 1500 ml

4,80

..............

 ..............

..............

 ..............

 ..............

..............

Mineiro

Uva

 PET

 Descartável

de 1001 a 1500 ml

 4,80

..............

................

.............

 ...........

............

.........

 

" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA