Foi publicada no DO-DF
de 30-3-2022, Portaria 109 SEEC, de 25-3-2022, que modifica descrições e
valores dos refrigerantes na Portaria SEF 147/2021, que definiu os preços a
serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição
tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 30-3-2022.
PORTARIA 109 SEEC, DE 25-3-2022
(DO-DF DE 30-3-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do
Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei
Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da
Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996; e nos arts. 323 e 396 do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"ANEXO IV
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)
Marca |
Nome |
Embalagem |
Tipo |
Volume |
Valor |
.............. |
................ |
............. |
.............. |
.............. |
.............. |
Mineiro |
Citrus |
PET |
Descartável |
de 1001
a 1500 ml |
4,80 |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
Mineiro |
Laranja |
PET |
Descartável |
de
501 a 600 ml |
4,80 |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
Mineiro |
Limão |
PET |
Descartável |
de 1001
a 1500 ml |
4,80 |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
Mineiro |
Uva |
PET |
Descartável |
de 1001
a 1500 ml |
4,80 |
.............. |
................ |
............. |
........... |
............ |
......... |
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA