Foi publicado no DO-RN de 30-3-2022 o
Ato Homologatório 2 SET, de 29-3-2022, que acrescentou produto e valor no
Homologatórios 23 SET/2021, o qual estabeleceu os valores a serem utilizados
como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
internas e interestaduais com água mineral, com efeitos a partir de 30-3-2022.
ATO HOMOLOGATÓRIO 2 SET, DE 29-3-2022
(DO-RN DE 30-3-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela empresa HIDROMINAS SANTA MARIA IND E
COM LTDA, CNPJ 08.418.279/0001/30, por meio do Processo SEI nº
00310174.000112/2022-80, para inclusão do seu produto no Anexo Único do Ato
Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET,
de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido da marca abaixo
especificada:
Garrafão 10 L Descartável |
Marcas |
Unidade |
ICMS-ST Origem 7% |
ICMS-ST Origem 12% |
ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 1 |
Santa Maria |
unid |
- |
- |
0,265 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua
publicação.
Carlos Eduardo Xavier