RN incluiu produto na pauta fiscal de água mineral

Ato Homologatório 2 SET - DO-RN - 30/03/2022
RN incluiu produto na pauta fiscal de água mineral

Foi publicado no DO-RN de 30-3-2022 o Ato Homologatório 2 SET, de 29-3-2022, que acrescentou produto e valor no Homologatórios 23 SET/2021, o qual estabeleceu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com água mineral,  com efeitos a partir de 30-3-2022.

 


 

ATO HOMOLOGATÓRIO 2 SET, DE 29-3-2022
(DO-RN DE 30-3-2022)




O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,


Considerando a solicitação formulada pela empresa HIDROMINAS SANTA MARIA IND E COM LTDA, CNPJ 08.418.279/0001/30, por meio do Processo SEI nº 00310174.000112/2022-80, para inclusão do seu produto no Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021,


RESOLVE:
Cláusula primeira.  O Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido da marca abaixo especificada:


 

Garrafão 10 L Descartável

Marcas

Unidade

ICMS-ST Origem 7%

ICMS-ST Origem 12%

ICMS-ST Operações Internas 18%

Faixa 1

Santa Maria

unid

-

-

0,265

 
Cláusula segunda.  Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação)