Espírito Santo fixa PMPF para bebidas quentes

Portaria 52-R SEFAZ - DO-ES - 01/06/2022
Espírito Santo fixa PMPF para bebidas quentes

Através da Portaria 52-R SEFAZ, de 31-5-2022, publicada no DO-ES de 1-6-2022, fica alterada a Portaria SEFAZ 13-R/2019, que definiu os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido no regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, realizadas a partir de 1-6-2022.

PORTARIA 52-R SEFAZ, DE 31-5-2022
(DO-ES DE 1-6-2021)

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