Através da Portaria 52-R SEFAZ, de 31-5-2022,
publicada no DO-ES de 1-6-2022, fica alterada a Portaria SEFAZ 13-R/2019, que
definiu os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido no
regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, realizadas
a partir de 1-6-2022.
Espírito Santo fixa PMPF para bebidas quentes
Portaria 52-R SEFAZ - DO-ES - 01/06/2022
PORTARIA 52-R SEFAZ, DE 31-5-2022
(DO-ES DE 1-6-2021)