Ceará modifica normas do ressarcimento do ICMS de ST

Decreto 34.490 - DO-CE - 28/12/2021
Ceará modifica normas do ressarcimento do ICMS de ST

Foi publicado no DO-CE de 28-12-2021, o Decreto 34.490 de 27-12-2021, que altera o RICMS/CE aprovado pelo Decreto 24.569/97, referente aos procedimentos a serem adotados para o ressarcimento do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos desde 28-12-2021.

DECRETO 34.490, DE 27-12-2021
(DO-CE DE 28-12-2021)

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o § 2.º do art. 22 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, não traz vedação no sentido de impossibilitar a compensação de ofício do crédito tributário complementar com valores a serem restituídos ao contribuinte referentes a outros exercícios; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, DECRETA: 

Art. 1.º O Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com nova redação da alínea “b” do inciso III e do inciso IV, todos do § 2.º-A

do art. 438, nos seguintes termos:

“Art. 438 (...)

(...)

§ 2.º-A. (...)

(...)

III - (...)

(...)

b) a compensação de ofício do crédito tributário complementar poderá ser realizada com valores a serem restituídos ao contribuinte referentes a quaisquer períodos, inclusive quando abrangidos por exercícios diversos;

(...)

IV - não se aplica ao contribuinte detentor de Regime Especial de Tributação (RET) celebrado com base no art. 4.º da Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008, bem como aos seus respectivos estabelecimentos varejistas, exceto no que se refere às operações sujeitas à substituição tributária diversa daquela na qual estejam amparadas as regras de tributação do respectivo RET. ” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO