Foi publicado no DO-CE de 28-12-2021,
o Decreto 34.490 de 27-12-2021, que altera o RICMS/CE aprovado pelo Decreto
24.569/97, referente aos procedimentos a serem adotados para o ressarcimento do
ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos desde 28-12-2021.
(DO-CE DE 28-12-2021)
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual,
e CONSIDERANDO que o § 2.º do art. 22 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro
de 1996, não traz vedação no sentido de impossibilitar a compensação
de ofício do crédito tributário complementar com valores a serem
restituídos ao contribuinte referentes a outros exercícios; CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajustes no Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de
1997, passa a vigorar com nova redação da alínea “b” do inciso III e do inciso
IV, todos do § 2.º-A
do art. 438, nos seguintes termos:
“Art. 438 (...)
(...)
§ 2.º-A. (...)
(...)
III - (...)
(...)
b) a compensação de ofício do crédito
tributário complementar poderá ser realizada com valores a serem restituídos ao
contribuinte referentes a quaisquer períodos, inclusive quando abrangidos
por exercícios diversos;
(...)
IV - não se aplica ao contribuinte detentor de
Regime Especial de Tributação (RET) celebrado com base no art. 4.º da Lei n.º
14.237, de 10 de novembro de 2008, bem como aos seus respectivos
estabelecimentos varejistas, exceto no que se refere às operações sujeitas à
substituição tributária diversa daquela na qual estejam amparadas as
regras de tributação do respectivo RET. ” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO