Nos últimos
anos Santa Catarina vem excluindo produtos de diversos segmentos do regime
substituição tributária.
A partir de
1-1-2021, o estado de Santa Catarina exclui do regime substituição tributária,
os produtos listados nos segmentos de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e
chope, medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso
humano ou veterinário, e produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos,
exceto aparelho de barbear e lâmina de barbear descartável, conforme decreto 982/2020.
Confira a seguir o resumo dos estados signatários dos acordos, a partir da
exclusão das mercadorias supracitadas do regime de ST.
1- Mercadorias que permanecem no regime
ST no estado
Após a
última exclusão das mercadorias do regime ST é importante ressaltar que no
estado de Santa Catarina a partir de 1-1-2021, ainda será aplicado o regime ST
aos segmentos listados abaixo:
Cervejas,
chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, cigarros e outros produtos
derivados do fumo, cimentos, combustíveis e lubrificantes, energia elétrica,
pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, aparelho de barbear e
lâmina de barbear descartável, sorvetes e preparados para fabricação de
sorvetes em máquinas, veículos automotores, veículos de duas e três rodas motorizados,
em resumo temos somente oito segmentos no regime de substituição tributária.
Confira no
item 19 das regras gerais do site de ST uma orientação elaborada pela equipe
COAD com a relação das mercadorias que serão excluídas do regime.
Em
31-12-2020 os contribuintes devem observas o procedimentos as serem adotado
como determinado pelo o Correio Circular
SEF/DIAT 28/2020..