SC exclui do regime de ST diversas mercadorias a partir de 1-1-2021

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SC exclui do regime de ST diversas mercadorias a partir de 1-1-2021

Nos últimos anos Santa Catarina vem excluindo produtos de diversos segmentos do regime substituição tributária.

A partir de 1-1-2021, o estado de Santa Catarina exclui do regime substituição tributária, os produtos listados nos segmentos de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, e produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos, exceto aparelho de barbear e lâmina de barbear descartável, conforme decreto 982/2020. Confira a seguir o resumo dos estados signatários dos acordos, a partir da exclusão das mercadorias supracitadas do regime de ST.

1- Mercadorias que permanecem no regime ST  no estado

Após a última exclusão das mercadorias do regime ST é importante ressaltar que no estado de Santa Catarina a partir de 1-1-2021, ainda será aplicado o regime ST aos segmentos listados abaixo:

Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, cigarros e outros produtos derivados do fumo, cimentos, combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, aparelho de barbear e lâmina de barbear descartável, sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas, veículos automotores, veículos de duas e três rodas motorizados, em resumo temos somente oito segmentos no regime de substituição tributária.

Confira no item 19 das regras gerais do site de ST uma orientação elaborada pela equipe COAD com a relação das mercadorias que serão excluídas do regime.

Em 31-12-2020 os contribuintes devem observas o procedimentos as serem adotado como determinado  pelo o Correio Circular SEF/DIAT  28/2020..