Foi
publicado no DO-RN de 1-11-2023, o Decreto 33.110 de 31-10-2023, que altera o
Decreto 32.952 de 18-9-2023, o qual instituiu o programa de parcelamento de
débitos do ICM e ICMS, para prorrogar o prazo de adesão até 30-11-2023,
produzindo efeitos a partir de 1-11-2023.
DECRETO 33.110, DE 31-10-2023
(DO-RN DE 1-11-2023)
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no § 1º
do art. 5º do Lei Estadual nº 11.546, de 14 de setembro de 2023, e nos termos
dos Convênios ICMS nº 79/20, de 2 de setembro de 2020, nº 79, de 20 de junho de
2023, e nº 126, de 1º de setembro de 2023, editados pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ),Considerando o objetivo da Administração
Tributária Estadual de conferir condições mais favoráveis ao contribuinte do
ICMS para o cumprimento das obrigações tributárias, Considerando o pleito do
Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRC) para que fosse prorrogado o
Programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA, ITCD e de
créditos não tributários (REFIS), devido à grande demanda de contribuintes
interessados em regularizar seus débitos;
Considerando
problemas no sistema da Procuradoria Geral do Estado utilizado na
operacionalização do REFIS em relação aos débitos inscritos na Dívida Ativa do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º O
Regulamento da Lei Estadual nº 11.546, de 14 de setembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
..................................................................................................................
§ 1º
.......................................................................................................................
I - o dia
30 de novembro de 2023, em relação ao ICM, ICMS, IPVA e créditos não
tributários;
.....................................................................................................................”(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FÁTIMA
BEZERRA
Carlos
Eduardo Xavier