São Paulo divulga PMPF de água mineral

Portaria 104 CAT - DO-SP - 29/12/2020
São Paulo divulga PMPF de água mineral
A Portaria CAT 104 de 28-12-2020, publicada no DO-SP de 29-12-2020, altera a Portaria 89 CAT/2019, que fixou os preços a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo efeitos a partir de 1-1-2021.

PORTARIA 104 CAT, DE 28-12-2020
(DO-SP DE 29-12-2020)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e

CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais - ABINAM, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1° da Portaria CAT 89/19, de 27-12-2019:

I - o “caput”, ficando mantidas as suas tabelas:

“Artigo 1° No período de 01-01-2020 a 30-06-2021, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:” (NR);

II - o item 6 do § 1°:

“6 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR);

III - a Tabela “III. PRODUTOS IMPORTADOS”:

“III. PRODUTOS IMPORTADOS:

1. TODAS AS MARCAS - EMBALAGENS DE VIDRO

Importada até 260 ml

10,18

Importada de 261 a 360 ml

10,18

Importada de 361 a 500 ml

9,83

Importada de 501 a 650 ml

12,91

Importada de 651 a 790 ml

18,22

Importada de 791 a 1.000 ml

20,37

2. TODAS AS MARCAS - EMBALAGENS PLÁSTICAS

Importada até 260 ml

4,90

Importada de 261 a 360 ml

5,90

Importada de 361 a 500 ml

7,90

Importada de 501 a 650 ml

8,90

Importada de 651 a 790 ml

9,90

Importada de 791 a 1.000 ml

10,90

NOTA: Valores em reais (R$).” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01-01-2021.