Foram publicadas no DO-SP de 29-12-2020, as
Portarias 100, 102 e 103 CAT todas de 28-12-2020, modificam as Portarias 90, 91 e 86
CAT/2019, que estabeleceram os valores a serem utilizados na formação da base
de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com refrigerante,
cerveja, chope, energético e bebidas hidroeletrolíticas, com efeitos a partir
de 1-1-2021.
SP altera valores para ST de bebidas frias
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