A Instrução Normativa 4 SEFAZ de 21-12-2020, publicada no DO-AP de 28-12-2020, retifica e ajusta a ementa da Portaria 3 SEFAZ/2020, que disciplinou os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para efetuar ajuste do imposto retido por substituição tributária.
(DO-AP DE 28-12-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e RESOLVE:
Art. 1° Retificar a ementa da INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN)
N° 003/2020 – GAB/SEFAZ, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial
do Estado do Amapá N° 7.315, que circulou em 17 de Dezembro de 2020, que passa
a vigorar com a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ:
“imposto retido por substituição tributária de que
trata a Seção VI, Capítulo II, Título I, Anexo III, do Decreto Estadual
n°2.269, de 24 de julho de 1998.”
LEIA-SE:
“Disciplina os procedimentos relativos ao ajuste do
imposto retido por substituição tributária de que trata a Seção VI, Capítulo
II, Título I, Anexo III, do Decreto Estadual n°2.269, de 24 de julho de 1998.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSENILDO
SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da
Fazenda