AP retifica ato que trata do ajuste do ICMS de ST

Instrução Normativa 4 SEFAZ - DO-AP - 28/12/2020
AP retifica ato que trata do ajuste do ICMS de ST

A Instrução Normativa 4 SEFAZ de 21-12-2020, publicada no DO-AP de 28-12-2020, retifica e ajusta a ementa da Portaria 3 SEFAZ/2020, que disciplinou os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para efetuar ajuste do imposto retido por substituição tributária.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SEFAZ, DE 21-12-2020
(DO-AP DE 28-12-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e RESOLVE:

Art. 1° Retificar a ementa da INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) N° 003/2020 – GAB/SEFAZ, de 15 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá N° 7.315, que circulou em 17 de Dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ:

“imposto retido por substituição tributária de que trata a Seção VI, Capítulo II, Título I, Anexo III, do Decreto Estadual n°2.269, de 24 de julho de 1998.”

LEIA-SE:

“Disciplina os procedimentos relativos ao ajuste do imposto retido por substituição tributária de que trata a Seção VI, Capítulo II, Título I, Anexo III, do Decreto Estadual n°2.269, de 24 de julho de 1998.”

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda