Pará fixa PMPF de cervejas

Portaria 909 SEFA - DO-PA - 29/11/2023
Pará fixa PMPF de cervejas

Foi publicada no DO-PA de hoje, 29-11-2023, a Portaria 909 SEFA, de 27-11-2023, que modifica a Portaria 276 SEFA/2017, para incluir valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir de 1-12-2023.


PORTARIA 909 SEFA, DE 27-11-2023
(DO-PA DE 29-11-2023)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:


".....

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.....

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.....

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

TIJUCA SILVER

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

269

7896388010907

3,29

01.12.2023

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

TIJUCA SILVER

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

355

7896388010877

6,09

01.12.2023

.....

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.....

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.....

ESTRELLA DE GALICIA IMP. COM. LTDA.

CERVEJA 1906 RESERVA ESPECIAL

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

355

8412598005398

8,39

01.12.2023

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. "

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda