A Instrução Normativa 7 RE, de 29-1-2024,
publicada no DO-RS de 31-1-2024, altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, para
acrescentar item que trata da fixação dos preços finais ao consumidor de
bebidas frias, bem como fixa os respectivos preços, com efeitos a partir de 1-2-2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item X e fica acrescentado o item
XI, conforme segue:
Item |
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFC |
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 |
|
|
Arquivo ".csv" |
Arquivo ".pdf" |
Vigência |
|||
X |
... |
... |
... |
... |
01/01/24 |
XI |
24/1404- 0001146-4 |
DOE nº 9, de 12/01/24, p. 42 |
4188D6D5C27592BCF012F64929739E8E |
8FD1A4CF21C82F1AF4658795DEED8D48 |
a partir de 01/02/24 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Subsecretário da Receita Estadual.