DF altera regras de identificação para substitutos tributários

Portaria 22 SEF - DO-DF - 29/11/2022
DF altera regras de identificação para substitutos tributários

A Portaria 22 SEF, de 21-11-2022, publicada no DO-DF de hoje, 29-11, altera a Portaria 2 SEF/2022, que define critérios para identificação de importadores atacadistas e de filiais de atacadistas como substitutos tributários, para estabelecer que após a publicação do Ato a que se refere o caput, a COFIT encaminhará a relação dos referidos contribuintes ao Núcleo de Processos Especiais - NUPES/GEESP/COTRI, para inclusão da informação no Portal de Serviços da Receita do DF, produzindo efeitos a apartir de 29-11-2022.



PORTARIA 22 SEF, DE 21-11-2022
(DO-DF DE 29-11-2022)

 


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto nos arts. 321 e 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 02, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ..................
Parágrafo único. Após a publicação do Ato a que se refere o caput, a COFIT encaminhará a relação dos referidos contribuintes ao Núcleo de Processos Especiais - NUPES/GEESP/COTRI, para inclusão da informação no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ ITAMAR FEITOSA