A Portaria 103-R SEFAZ, de 28-11-2022, publicada no DO-ES de
hoje, 29-11 altera valores de pauta na Portaria SEFAZ 12-R/2019, que fixou os
valores a serem utilizados no cálculo do ICMS substituição tributária nas
operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-12-2022.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de
dezembro de 2001, e considerando o disposto no processo e-Docs nº 2022-LNFSV;
RESOLVE:
Art. 1º O
Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na
forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de dezembro de 2022.
Secretário de Estado da Fazenda