Alterada pauta de bebidas no ES

Portaria 103-R SEFAZ - DO-ES - 29/11/2022
Alterada pauta de bebidas no ES

A Portaria 103-R SEFAZ, de 28-11-2022, publicada no DO-ES de hoje, 29-11 altera valores de pauta na Portaria SEFAZ 12-R/2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-12-2022.

 

PORTARIA 103-R SEFAZ, DE 28-11-2022
(DO-ES DE 29-11-2022)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no processo e-Docs nº 2022-LNFSV;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.



 MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda


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