Foi publicada no DO-MA de 25-11-2021, a
Portaria 508 SEFAZ, de 18-11-2021, que inclui produtos e valores na tabela
de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos desde 25-11-2021.
(DO-MA DE 25-11-2021)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de
cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Budweiser - Vidro Retornável | 990 ml | 7,19 |
Cerveja Corona Extra - Lata | 350 ml | 3,79 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.