Minas Gerais reduz a MVA de vinhos importados

Decreto 48.307 - DO-MG - 27/11/2021
Minas Gerais reduz a MVA de vinhos importados

O Decreto 48.307 de 26-11-2021, publicado no DO-MG de 27-11-2021, altera o RICMS/MG aprovado pelo Decreto 43.080/2002,  reduz o percentual da MVA a ser utilizado na formação da base de cálculo de substituição tributária nas operações com o CEST 02.024.00 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas importados), que possui uma MVA de 129% e passará a ter uma MVA de 115,32% a partir de 1-12-2021.


DECRETO 48.307, DE 26-11-2021
(DO-MG DE 27-11-2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – O item 24.0 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

24.0

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 (...)

(...)

115,32

(...)

(...)

 

”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

ROMEU ZEMA NETO