Através da Instrução Normativa 43 SEF de
29-10-2020, publicada no DO-AL de 29-10, ficam estabelecidas as normas para
parcelamento de débitos do ICM e ICMS - PROFIS. O parcelamento será formalizado com o
pagamento da primeira parcela até o dia 29-12-2020, observadas as condições
estabelecidas, efeitos a partir de 29-10-2020.
(DO-AL DE 29-10-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de
2020,resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os procedimentos para ingresso no Programa
de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do
ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos
termos do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, obedecerão ao disposto
nesta Instrução Normativa.
Art. 2° O pagamento do débito ou da primeira
parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado no período de 1°
de fevereiro até 29 de abril de 2022. Alterado pela Instrução Normativa SEF n°
001/2022 (DOE de 19.01.2022), efeitos a partir de 19.01.2022 Redação Anterior
Art. 2°-A. Na hipótese de problemas técnicos
relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da
primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29
de janeiro de 2021, observado o seguinte: Acrescentado pela Instrução Normativa
SEF n° 056/2020 (DOE de 29.12.2020), efeitos a partir de 29.12.2020
§ 1° Para os efeitos deste artigo, deverá ser
encaminhado, até 29 de dezembro de 2020, requerimento para o endereço
eletrônico atendimento@sefaz.al.gov.br, contendo: Acrescentado pela Instrução
Normativa SEF n° 056/2020 (DOE de 29.12.2020), efeitos a partir de 29.12.2020
a) no campo “assunto”: Profis 2020 - Problemas
Técnicos - IN 43/20, art. 2°-A; Acrescentado pela Instrução Normativa SEF n°
056/2020 (DOE de 29.12.2020), efeitos a partir de 29.12.2020
b) no corpo do texto: a identificação do contribuinte
(CNPJ, CACEAL, endereço, inclusive eletrônico e telefone) e a descrição do
problema técnico; Acrescentado pela Instrução Normativa SEF n° 056/2020 (DOE de
29.12.2020), efeitos a partir de 29.12.2020
§ 2° A SEFAZ divulgará, em seu sítio na internet,
relação dos contribuintes que poderão ingressar no PROFIS nos termos deste
artigo. Acrescentado pela Instrução Normativa SEF n° 056/2020 (DOE de
29.12.2020), efeitos a partir de 29.12.2020
Art. 3° A adesão ao PROFIS, para fins de liquidação
de débito, inclusive inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado diretamente
no Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
(https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/).
§ 1° O acordo de parcelamento será formalizado com
o pagamento da primeira parcela.
§ 2° Fica dispensada a formalização de processo
para ingresso no PROFIS.
Art. 4° Deverão ser utilizados os seguintes códigos
de receita para pagamento no âmbito do PROFIS:
I - 15320 - ICMS PROFIS 2020;
II - 15331 - ICMS DIVIDA ATIVA PROFIS 2020;
III - 87670 - MULTA ACESSÓRIA PROFIS 2020;
IV - 87684 - MULTA ACESSÓRIA DIVIDA ATIVA PROFIS
2020.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda