AL estabelece normas para adesão ao parcelamento de débitos

Instrução Normativa 43 SEF - DO-AL - 29/10/2020
AL estabelece normas para adesão ao parcelamento de débitos

Através da Instrução Normativa 43 SEF de 29-10-2020, publicada no DO-AL de 29-10, ficam estabelecidas as normas para parcelamento de débitos do ICM e ICMS - PROFIS. O parcelamento será formalizado com o pagamento da primeira parcela até o dia 29-12-2020, observadas as condições estabelecidas, efeitos a partir de 29-10-2020.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 SEF, DE 29-10-2020
(DO-AL DE 29-10-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6° do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020,resolve expedir a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1° Os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.

 

Art. 2° O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado no período de 1° de fevereiro até 29 de abril de 2022. Alterado pela Instrução Normativa SEF n° 001/2022 (DOE de 19.01.2022), efeitos a partir de 19.01.2022 Redação Anterior

 

Art. 2°-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 29 de janeiro de 2021, observado o seguinte: Acrescentado pela Instrução Normativa SEF n° 056/2020 (DOE de 29.12.2020), efeitos a partir de 29.12.2020

 

§ 1° Para os efeitos deste artigo, deverá ser encaminhado, até 29 de dezembro de 2020, requerimento para o endereço eletrônico atendimento@sefaz.al.gov.br, contendo: Acrescentado pela Instrução Normativa SEF n° 056/2020 (DOE de 29.12.2020), efeitos a partir de 29.12.2020

 

a) no campo “assunto”: Profis 2020 - Problemas Técnicos - IN 43/20, art. 2°-A; Acrescentado pela Instrução Normativa SEF n° 056/2020 (DOE de 29.12.2020), efeitos a partir de 29.12.2020

 

b) no corpo do texto: a identificação do contribuinte (CNPJ, CACEAL, endereço, inclusive eletrônico e telefone) e a descrição do problema técnico; Acrescentado pela Instrução Normativa SEF n° 056/2020 (DOE de 29.12.2020), efeitos a partir de 29.12.2020

 

§ 2° A SEFAZ divulgará, em seu sítio na internet, relação dos contribuintes que poderão ingressar no PROFIS nos termos deste artigo. Acrescentado pela Instrução Normativa SEF n° 056/2020 (DOE de 29.12.2020), efeitos a partir de 29.12.2020

 

Art. 3° A adesão ao PROFIS, para fins de liquidação de débito, inclusive inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado diretamente no Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/).

 

§ 1° O acordo de parcelamento será formalizado com o pagamento da primeira parcela.

 

§ 2° Fica dispensada a formalização de processo para ingresso no PROFIS.

 

Art. 4° Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita para pagamento no âmbito do PROFIS:

 

I - 15320 - ICMS PROFIS 2020;

 

II - 15331 - ICMS DIVIDA ATIVA PROFIS 2020;

 

III - 87670 - MULTA ACESSÓRIA PROFIS 2020;

 

IV - 87684 - MULTA ACESSÓRIA DIVIDA ATIVA PROFIS 2020.

 

Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda