A Portaria 1.325 SUTRI, de 28-9-2023, publicada
no DO-MG de 29-9-2023, inclui e exclui produtos na Portaria 1320 SUTRI/2023, que
definiu os preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como
base de cálculo da substituição tributária nas operações com rações secas do
tipo pet, produzindo efeitos a partir de 1-10-2023.
PORTARIA 1.325 SUTRI, DE 28-9-2023
(DO-MG DE 29-9-2023)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023,
fica acrescido do subitem 2.316 no item 2, com a seguinte redação:
“
2 – (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.316 |
FÓRMULA NATURAL LIFE |
ATÉ 5KG |
44,83 |
”.
Art. 2º – Ficam revogados os subitens 1.394 e 1.395 do item 1 do Anexo Único da
Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.