Incluído preço médio de ração do tipo pet em MG

Portaria 1.325 SUTRI - DO-MG - 29/09/2023
Incluído preço médio de ração do tipo pet em MG

A Portaria 1.325 SUTRI, de 28-9-2023, publicada no DO-MG de 29-9-2023, inclui e exclui produtos na Portaria 1320 SUTRI/2023, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com rações secas do tipo pet, produzindo efeitos a partir de 1-10-2023. 


PORTARIA 1.325 SUTRI, DE 28-9-2023

(DO-MG DE 29-9-2023)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, fica acrescido do subitem 2.316 no item 2, com a seguinte redação:

2 – (...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

2.316

 FÓRMULA NATURAL LIFE

ATÉ 5KG

44,83

”.
Art. 2º – Ficam revogados os subitens 1.394 e 1.395 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação