Através do Decreto 33.000 de 28-9-2023,
publicado no DO-RN de 29-9-2023, o Rio Grande do Norte denuncia o Protocolo ICM
17/85 que trata da substituição tributária com lâmpada elétrica, diodos e
aparelhos de iluminação, o Protocolo ICMS 26/2004 que trata da substituição
tributária com rações para animais domésticos e o Protocolo ICMS 14/2006 que
trata da substituição tributária com bebidas quentes. Produzindo efeitos a
partir de 1-11-2023.
DECRETO 33.000, DE 28-9-2023
(DO-RN DE 29-9-2023)
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição
Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam denunciados:
I - o Protocolo ICM 17/1985, de 25 de julho de
1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada
elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;
II - o Protocolo ICMS 26, de 18 de junho de 2004,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para
animais domésticos; e
III - o Protocolo ICMS 14/2006, de 14 de setembro
de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
quentes.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro
de 2023.
FÁTIMA BEZERRA
Jane Carmen Carneiro e Araújo