RN denuncia Protocolos que tratam da ST de diversos produtos

Decreto 33.000 - DO-RN - 29/09/2023
RN denuncia Protocolos que tratam da ST de diversos produtos

Através do Decreto 33.000 de 28-9-2023, publicado no DO-RN de 29-9-2023, o Rio Grande do Norte denuncia o Protocolo ICM 17/85 que trata da substituição tributária com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, o Protocolo ICMS 26/2004 que trata da substituição tributária com rações para animais domésticos e o Protocolo ICMS 14/2006 que trata da substituição tributária com bebidas quentes. Produzindo efeitos a partir de 1-11-2023.


DECRETO 33.000, DE 28-9-2023

(DO-RN DE 29-9-2023)


A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam denunciados:

I - o Protocolo ICM 17/1985, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;

II - o Protocolo ICMS 26, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos; e

III - o Protocolo ICMS 14/2006, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.



FÁTIMA BEZERRA

Jane Carmen Carneiro e Araújo