Foi publicada no DO-SP de 29-9-2023, a Portaria
63 SRE de 28-9-2023, que modifica a Portaria 56 SRE/2023, para definir o preço
médio ponderado a consumidor final a ser utilizado na formação da base de
cálculo da substituição tributária nas operações com o acumulador elétrico de
chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão da marca que
especifica, produzindo efeitos a partir de 1-10-2023.
PORTARIA 63 SRE, DE 28-9-2023
(DO-SP DE 29-9-2023)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em
vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março
de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se
segue, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF da marca Moura, de
Capacidade Nominal em Ampére-hora entre 135 a 170 Ah, do Anexo Único da
Portaria SRE 56/23, de 30 de agosto de 2023:
“ Valores em reais (R$)
Capacidade Nominal em Ampére-hora
(Ah) Moura
\> 135 a 170 Ah
737,09 ”
(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de
outubro de 2023.