Alterado PMPF de acumulador elétrico de chumbo em São Paulo

Portaria 63 SRE - DO-SP - 29/09/2023
Alterado PMPF de acumulador elétrico de chumbo em São Paulo

Foi publicada no DO-SP de 29-9-2023, a Portaria 63 SRE de 28-9-2023, que modifica a Portaria 56 SRE/2023, para definir o preço médio ponderado a consumidor final a ser utilizado na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com o acumulador elétrico de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão da marca que especifica, produzindo efeitos a partir de 1-10-2023.



PORTARIA 63 SRE, DE 28-9-2023

(DO-SP DE 29-9-2023)


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF da marca Moura, de Capacidade Nominal em Ampére-hora entre 135 a 170 Ah, do Anexo Único da Portaria SRE 56/23, de 30 de agosto de 2023: 

“ Valores em reais (R$)

 Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah)              Moura 

\> 135 a 170 Ah                                                          737,09 ” 

(NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.