Paraíba define valores para cálculo de ST com água mineral

Portaria 145 GSER - DO-PB - 27/08/2016
Paraíba define valores para cálculo de ST com água mineral
Através da Portaria 145 GSER, de 25-8-2016, publicada no DO-PB de 27-8, foram incluídos itens no Anexo Único da Portaria 204 GSER/2015, a qual dispõe sobre o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com água mineral.


PORTARIA 145 GSER, DE 25-8-2016
(DO-E SER-PB DE 27-8-2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ g” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, 
RESOLVE: 
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 204/GSER, de 31 de agosto de 2015, o item abaixo indicado, que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais: 
Tipo: Água Mineral 
Fabricante/Distribuidor: INDAIÁ 
Marca: INDAIÁ 
Tipo Embalagem: PET C/GÁS 
Capacidade: 1,5 L 
EAN / GTIN (unitário): 7896445472174 
Preço Sugerido: 1,99 
Tipo: Água Mineral 
Fabricante/Distribuidor: INDAIÁ 
Marca: INDAIÁ 
Tipo Embalagem: PET S/GÁS 
Capacidade: 2,5 L 
EAN / GTIN (unitário): 7896445473171 
Preço Sugerido: 3,79 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
MARCONI MARQUES FRAZAO 
Secretário de Estado da Receita