Alagoas esclarece sobre condição de substituto tributário

Instrução Normativa 45 SEF - DO-AL - 29/08/2016
Alagoas esclarece sobre condição de substituto tributário
A Instrução Normativa 29 SEF/2012 sofreu modificação pela Instrução Normativa 45 SEF, de 25-8-2016, publicada no DO-RO de 29-8, ficando admitida a atribuição da condição de contribuinte substituto ao atacadista credenciado nos termos do decreto 20.747/2012, nas operações com os produtos alimentícios especificados, realizadas a partir de 1-9-2016.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 SEF, DE 25-8-2016
(DO-AL DE 29-8-2016)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 1991 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios), e nos arts. 11 a 15 do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte 
INSTRUÇÃO NORMATIVA: 
Art. 1º O inciso X do art. 1º da Instrução Normativa SEF n° 29, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou antecipação tributária com encerramento da fase de tributação cuja condição de contribuinte substituto poderá ser atribuída ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, são as seguintes: 
(...) 
X - a partir de 1° de setembro de 2016, produtos alimentícios, conforme tabela única do Anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991.” (NR). 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de setembro de 2016. 
Art. 3º Fica revogada a Tabela G do Anexo Único da Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012. 
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO 
Secretário de Estado da Fazenda