Foi publicada no DO-TO de 28-7-2021, a
Instrução Normativa 19 SAT, de 23-7-2021, que define os valores do subgrupo vinhos
da Lista de Preços - Boletim Informativo - os preços devem ser utilizados na
formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações
realizadas a partir de 1-8-2021.
(DO-TO DE 28-7-2021)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°,
da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os
subgrupos 22.10 - VINHOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que
prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do
respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado
no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 01 de Agosto de 2021.
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA
N° 019, de 23 de Julho de 2021
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE
PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |