As Portarias 59 e 61 CAT de 26-7-2020, ambas
publicadas no DO-SP de 27-7-2020, acrescem e alteram descrições e valores, bem
como prorrogam para 31-12-2020 os efeitos das Portarias 85 e 91 CAT/2019,
que divulgaram os valores atualizados para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, cervejas e chopes.
As alterações referentes as descrições e valores produzirão efeitos a partir de
1-7-2020.
São Paulo fixa valores para cálculo de ST com bebidas
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