São Paulo fixa valores para cálculo de ST com bebidas

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São Paulo fixa valores para cálculo de ST com bebidas

As Portarias 59 e 61 CAT de 26-7-2020, ambas publicadas no DO-SP de 27-7-2020, acrescem e alteram descrições e valores, bem como prorrogam para 31-12-2020 os efeitos das Portarias 85 e 91 CAT/2019, que divulgaram os valores atualizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, cervejas e chopes. As alterações referentes as descrições e valores produzirão efeitos a partir de 1-7-2020.