SP prorroga utilização de pauta de água mineral

Portaria 57 CAT - DO-SP - 27/06/2020
SP prorroga utilização de pauta de água mineral

Através da  Portaria 57 CAT, de 26-6-2020, publicada no DO-SP de 27-6-2020, foi prorrogado  para 31-12-2020, os efeitos da Portaria 89 CAT/2019, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com água mineral e natural.


PORTARIA 57 CAT DE 26-6-2020
(DO-SP DE 27-6-2020)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais - ABINAM, expede a seguinte

 

PORTARIA:

 

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1° da Portaria CAT 89/19, de 27-12-2019:

 

I - o “caput”, ficando mantidas as suas tabelas:

 

“Artigo 1° No período de 01-01-2020 a 31-12-2020, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:” (NR);

 

II - o item 6 do § 1°:

 

“6 - a partir de 01-01-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR).

 

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 01-07-2020.