Através da Portaria 57 CAT, de 26-6-2020, publicada no DO-SP de
27-6-2020, foi prorrogado para 31-12-2020, os efeitos da Portaria 89 CAT/2019, que
fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados
como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com água
mineral e natural.
(DO-SP DE 27-6-2020)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo
em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de
01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC
23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais
- ABINAM, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se
segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1° da Portaria CAT 89/19, de
27-12-2019:
I - o “caput”, ficando mantidas as suas tabelas:
“Artigo 1° No período de 01-01-2020 a
31-12-2020, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva
por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias
adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:” (NR);
II - o item 6 do § 1°:
“6 - a partir de 01-01-2021, exceto se portaria
divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de
preço atualizada.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em
01-07-2020.