Foram publicadas no DO-SP de 27-7-2020, as
Portarias 58 e 60 CAT ambas de 26-7-2020, que prorrogam para 31-12-2020 os efeitos
das Portarias CAT 86 e 90 CAT/2019, além de acrescer e alterar descrições e
valores, que serão utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, nas operações com refrigerantes, energéticos, isotônicos e bebidas hidroeletrolíticas,
com efeitos a partir de 1-7-2020.
Definidos valores de ST para bebidas frias em SP
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