Foi publicada no DO-SP de 29-3-2022, a Portaria 17 SRE de 28-3-2022, divulga os valores a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos, foi modificado o anexo único da Portaria CAT 40/2021, que estabeleceu os procedimentos a serem adotados para o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com medicamentos, produzindo efeitos a partir de 1-4-2022.
O SUBSECRETÁRIO DA
RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da
Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000,
expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a
vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1° da Portaria CAT
40/21, de 23 de junho de 2021, mantidos os seus incisos:
“Artigo 1° A base de
cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas
subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13
de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território
paulista, observado o disposto nos §§ 2° e 3°, será, até 31 de agosto de 2022:”
(NR).
Artigo 2° A partir de
1° de abril de 2022, o Anexo Único da Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021,
passa a vigorar com a redação prevista no Anexo Único desta portaria.
Artigo 3° Esta
portaria entra em vigor em 1° de abril de 2022.