SP altera base de cálculo de ST dos medicamentos

Portaria 17 SRE - DO-SP - 29/03/2022
SP altera base de cálculo de ST dos medicamentos

Foi publicada no DO-SP de 29-3-2022, a Portaria 17 SRE de 28-3-2022, divulga os valores a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos, foi modificado o anexo único da Portaria CAT 40/2021, que estabeleceu os procedimentos a serem adotados para o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com medicamentos,  produzindo efeitos a partir de 1-4-2022. 





PORTARIA 17 SRE, DE 28-3-2022
(DO-SP DE 29-3-2022)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1° da Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, mantidos os seus incisos:

“Artigo 1° A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2° e 3°, será, até 31 de agosto de 2022:” (NR).

Artigo 2° A partir de 1° de abril de 2022, o Anexo Único da Portaria CAT 40/21, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo Único desta portaria.

Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2022.

Anexo em construção