Pará define valores de pauta para cervejas

Portaria 203 SEFA - DO - PA - 24/03/2022
Pará define valores de pauta para cervejas

Através da Portaria 203 SEFA, de 23-3-2022, publicada no DO-PA de 24-3-2022, ficam alteradas descrições e valores na Portaria 276 SEFA/2017, que estabeleceu os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos desde 26-3-2022.

 

PORTARIA 203 SEFA, DE 23-3-2022
(DO-PA DE 24-3-2022)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FA ZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n.º 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III? do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18de junho de 2001,


RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n.º 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO ÚNICO

..........

..........

..........

 ..........

..........

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001467-0

Cerveja Cabaré

Alumínio ou Lata Descartável – até 310ml

3,26

..........

 ..........

..........

 ..........

 .....” (NR)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda