Foram publicadas no
DO-MS de hoje 29-3, as Portarias 2.976 e 2.977 SAT, ambas de 28-3-2022, incluíram produtos e
valores na tabela denominada valor real pesquisado, a serem utilizados como base
de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com azeite de oliva,
com efeitos a partir de 4-4-2022.
PORTARIA 2.976 SAT, DE 28-3-2022
(DO-MS DE 29-3-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das
descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Azeite de oliva.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a
partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao
Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 04 de abril de 2022
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2976, de 28 de março de 2022
NOTA COAD: Anexo em
construção
PORTARIA 2.977 SAT, DE 28-3-2022
(DO-MS DE 29-3-2022)
O SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art.
1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes
para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas
realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido
Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar e incluir, na tabela denominada
Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: azeite de oliva,
conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de
preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo,
ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985,
de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2022.
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À
PORTARIA/SAT N° 2977, DE 28 DE MARÇO DE 2022