Valor Real Pesquisado de azeite é alterado no MS

Informação
Valor Real Pesquisado de azeite é alterado no MS

Foram publicadas no DO-MS de hoje 29-3, as Portarias 2.976 e 2.977 SAT, ambas de 28-3-2022, incluíram produtos e valores na tabela denominada valor real pesquisado, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com azeite de oliva, com efeitos a partir de 4-4-2022. 

PORTARIA 2.976 SAT, DE 28-3-2022
(DO-MS DE 29-3-2022)




O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:


I - Azeite de oliva.


Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2022

WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2976, de 28 de março de 2022

                          NOTA COAD: Anexo em construção


PORTARIA 2.977 SAT, DE 28-3-2022
(DO-MS DE 29-3-2022)




O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar e incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: azeite de oliva, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2022.

WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2977, DE 28 DE MARÇO DE 2022

NOTA COAD: Anexo em construção