Através da Portaria 2.809
SAT de 23-12-2020, publicada no DO-MS de 28-12-2020, ficam acrescidos produtos e valores na lista dos preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF), de bebidas quentes, cerveja e leite longa vida,
produzindo efeitos a partir de 29-12-2020.
(DO-MS DE 28-12-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade
com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com
as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único
desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e
chope;
II - Bebidas II: Cerveja;
III - Leite longa vida.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do
Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2020
WALDOMIRO
MORELLI JUNIOR
Superintendente da
Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 2809, de 23 de dezembro de 2020
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto