A Portaria 1.022 SUTRI de 23-12-2020, publicada no
DO-MG de 24-12-2020, divulga os preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária
devido nas operações com água mineral ou potável. Fica revogada a Portaria 901
SUTRI/2019, efeitos a partir de 1-1-2021.
(DO-MG DE 24-12-2020 - Retificada no DO-MG de 31-12-2020)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da
Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n°
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por
substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito
passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF),
expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SUTRI n° 901, de 23 de
dezembro de 2019.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2021,
produzindo efeitos até 30 de junho de 2021.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de
Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1°
da Portaria SUTRI n° 1.022/2020)
ITEM | DESCRIÇÃO | PMPF |
1. | Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 | até 200 ml | 0,84 |
1.2 | vidro de 201 a 350 ml | 3,24 |
1.3 | demais embalagens de 201 a 350 ml | 1,52 |
1.4 | de 351 até 650 ml | 1,83 |
1.5 | de 651 a 1.250 ml | 3,06 |
1.6 | de 1.251 a 1.500 ml | 2,57 |
1.7 | de 1.501 a 3.000 ml | 4,03 |
1.8 | de 3.001 a 5.000 ml | 7,96 |
1.9 | de 5.001 a 8.000 ml | 8,93 |
1.10 | Bag 12 litros | 8,93 |
2 | Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis |
|
2.1 | 10 litros | 13,73 |
3 | Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis |
|
3.1 | 10 litros | 8,24 |
3.2 | 20 litros | 10,37 |
4 | Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens Vidros |
|
4.1 | de 201 a 350 ml | 10,90 |
4.2 | de 351 até 650 ml | 20,26 |
4.3 | de 651 a 1.250 ml | 28,47 |
5 | Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens PET |
|
5.1 | de 201 a 350 ml | 8,55 |
5.2 | de 351 até 650 ml | 12.37 |
5.3 | de 651 a 1.250 ml | 18,83 |