Minas Gerais define PMPF de água mineral

Portaria 1.022 SUTRI - DO-MG - 24/12/2020
Minas Gerais define PMPF de água mineral

A Portaria 1.022 SUTRI de 23-12-2020, publicada no DO-MG de 24-12-2020, divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com água mineral ou potável. Fica revogada a Portaria 901 SUTRI/2019, efeitos a partir de 1-1-2021.

PORTARIA 1.022 SUTRI, DE 23-12-2020
(DO-MG DE 24-12-2020 - Retificada no DO-MG de 31-12-2020)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Fica revogada a Portaria SUTRI n° 901, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2021, produzindo efeitos até 30 de junho de 2021.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 1.022/2020)


ITEM

 DESCRIÇÃO

PMPF

1.

 Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis

 

1.1

até 200 ml

0,84

1.2

vidro de 201 a 350 ml

 3,24

1.3

 demais embalagens de 201 a 350 ml

1,52

1.4

de 351 até 650 ml

1,83

1.5

 de 651 a 1.250 ml

3,06

1.6

de 1.251 a 1.500 ml

2,57

1.7

 de 1.501 a 3.000 ml

4,03

1.8

de 3.001 a 5.000 ml

 7,96

1.9

de 5.001 a 8.000 ml

8,93

1.10

 Bag 12 litros

 8,93

2

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis

 

2.1

10 litros

13,73

3

Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis

 

3.1

10 litros

8,24

3.2

20 litros

10,37

4

Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens Vidros

 

4.1

 de 201 a 350 ml

10,90

4.2

de 351 até 650 ml

20,26

4.3

 de 651 a 1.250 ml

28,47

5

Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens PET

 

5.1

de 201 a 350 ml

 8,55

5.2

de 351 até 650 ml

12.37

5.3

de 651 a 1.250 ml

18,83