Foi
publicada no DO-PE de 24-12-2020, a Instrução Normativa 25 CAT, de 22-12-2020,
que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de
substituição tributária nas operações com as bebidas frias das marcas e
embalagens especificadas. Fica revogada a Instrução Normativa 25 CAT/2019,
produzindo efeitos a partir de 1-1-2021.
(DO-PE DE 24-12-2020)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, é aquela prevista no Anexo Único, nos termos do inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.1.2021.
Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa CAT n° 025, de 27.12.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual