Fixados valores de ST com bebidas frias em PE

Instrução Normativa 25 CAT - DO-PE - 24/12/2020
Fixados valores de ST com bebidas frias em PE

Foi publicada no DO-PE de 24-12-2020, a Instrução Normativa 25 CAT, de 22-12-2020, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com as bebidas frias das marcas e embalagens especificadas. Fica revogada a Instrução Normativa 25 CAT/2019, produzindo efeitos a partir de 1-1-2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 CAT, DE 22-12-2020
(DO-PE DE 24-12-2020)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, é aquela prevista no Anexo Único, nos termos do inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.1.2021.

Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa CAT n° 025, de 27.12.2019.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO