A Instrução Normativa 24 CAT, de 22-12-2020,
publicada no DO-PE de 24-12-2020, define os valores a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com as bebidas
quentes. Fica revogada a Instrução
Normativa 33 CAT/2018, produzindo efeitos a partir de 1-1-2021.
(DO-PE DE 24-12-2020)
O COORDENADOR DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3°-A do Decreto n°
33.203, de 24.3.2009, e a conveniência da adoção de medidas que permitam a
adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,
nas operações com bebidas quentes, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo de que trata o inciso I do
artigo 3°-A do Decreto n° 33.203, de 24.3.2009, relativa ao ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas quentes, é aquela prevista no
Anexo Único.
Parágrafo único. Quando o valor da base de cálculo estabelecida no
Anexo Único for inferior ao valor da operação declarado pelo contribuinte no
documento fiscal, prevalece o valor declarado.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1.1.2021.
Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa CAT n° 033,
de 27.9.2018.
ANDERSON
DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da
Administração Tributária Estadual
ANEXO
ÚNICO


