Foi
publicada no DO-PE de 29-6-2022 a Instrução Normativa 13 CAT, de 28-6-2022,
define os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de
substituição tributária nas operações com as bebidas quentes. Fica revogada a
Instrução Normativa 19 CAT/2021, produzindo efeitos a partir de 1-7-2022.
(DO-PE DE 29-6-2022)