Através da Portaria 804 SUTRI, de 27-12-2018, DO-MG de 28-12-2018, foram introduzidas modificações na Portaria 799 SUTRI/2018 que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) utilizados para fins de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com cerveja e chope.
PORTARIA 804 SUTRI, DE 27-12-2018
(DO-MG DE 28-12-2018)
(DO-MG DE 28-12-2018)
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 799, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
TABELA DE CÓDIGOS DOS FABRICANTES
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 799 de 20 de dezembro de 2018)
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.TABELA DE CÓDIGOS DOS FABRICANTES
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 799 de 20 de dezembro de 2018)
(...) | ||
(...) | (....) | (...) |
120 | 25.967.229 | Pierre Borges |
121 | 28.949.654 | Comércio de Bebidas Mamatha Brewery Ltda. |
(...) | (....) | (...) |
”.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Superintendente de Tributação