(DO-PA DE 28-11-2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
MENDES E DOI LTDA | 001001-7 | Energético Furioso | PET descartável - até 250 ml | 1,50 |
MENDES E DOI LTDA | 001002-5 | Energético Furioso | PET descartável - 901 ml a 1.300 ml | 3,50 |
MENDES E DOI LTDA | 001003-3 | Energético Furioso | PET descartável - Acima de 1.750 ml | 5,90 |
MENDES E DOI LTDA | 001004-1 | Energético Furioso | Alumínio ou Lata descartável – até 270 ml | 2,99 |
Secretário de Estado da Fazenda