A Portaria 336 SSER, de 26-9-2023, publicada no
DO-RJ de 28-9-2023, acrescenta produto e valor na lista da Portaria 306
SSER/2022, que divulgou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo
efeitos a partir de 28-9-2023.
(DO-RJ DE 28-9-2023)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no
artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 018 e o que consta do
Processo nº SEI-040044/000120/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de
22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
PET |
Vidro / PET Retornável |
Lata |
Vidro Não Retornável / Descartável |
2.3.136 |
Refrigerante TIK TOK (Todos os |
350 |
|
|
2,54 |
|
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da
sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita