DF modifica regras de restituição da substituição tributária

Instrução Normativa 3 SUREC - DO-DF - 19/02/2024
DF modifica regras de restituição da substituição tributária

A Instrução Normativa 3 SUREC de 15-2-2024, publicada no DO-DF de 19-2-2024, altera a Instrução Normativa 16 SUREC/SEF/SEEC/2019*, que estabeleceu os procedimentos para fins de restituição ou complementação do valor do ICMS de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida. Serão restituídas as diferenças favoráveis ao requerente relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 27-10-2016, produzindo com efeitos a partir de 19-2-2024.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SUREC, DE 15-2-2024

(DO-DF DE 19-2-2024)



O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.329 , de 31 de outubro de 2023,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

§ 1º Serão restituídas as diferenças favoráveis ao requerente relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 27 de outubro de 2016.

 ....." (NR)

 Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO

 *NOTA COAD: Embora o Ato tenha menciona a IN 16/2016 entendemos que o Ato em questão seria a IN 16/2019 que trata sobre o assunto estamos aguardando uma retificação da legislação.