Minas Gerais fixa pauta fiscal de bebidas frias

Portaria 1.324 SUTRI - DO-MG - 28/09/2023
Minas Gerais fixa pauta fiscal de bebidas frias

A Portaria 1.324 SUTRI, de 27-9-2023, publicada no DO-MG de 28-9-2023, inclui produtos e valores na Portaria 1.295 SUTRI/2023, que estabeleceu o PMPF para o cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, produzindo efeitos a partir de 3-10-2023.


PORTARIA 1.324 SUTRI, DE 27-9-2023

(DO-MG DE 28-9-2023)



O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 737 a 739, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

737

PET PD 401 a 510ml

Black Cola

 37

2,60

738

PET PD 401 a 510ml

Guaraná Mantiqueira

37

 2,60

739

PET PD 401 a 510ml

Soda Agulhas Negras

37

2,60

”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2023.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação