A Portaria 1.324 SUTRI, de 27-9-2023, publicada
no DO-MG de 28-9-2023, inclui produtos e valores na Portaria 1.295 SUTRI/2023,
que estabeleceu o PMPF para o cálculo do ICMS, devido por substituição
tributária, nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou
energéticas, produzindo efeitos a partir de 3-10-2023.
PORTARIA 1.324 SUTRI, DE 27-9-2023
(DO-MG DE 28-9-2023)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica
acrescido dos itens 737 a 739, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
737 |
PET PD 401 a 510ml |
Black Cola |
37 |
2,60 |
738 |
PET PD 401 a 510ml |
Guaraná Mantiqueira |
37 |
2,60 |
739 |
PET PD 401 a 510ml |
Soda Agulhas Negras |
37 |
2,60 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2023.