Mato Grosso do Sul fixa preços médios de água mineral

Portaria 3.220 SAT - DO-MS - 28/09/2023
Mato Grosso do Sul fixa preços médios de água mineral

Foi publicada no DO-MS de hoje 28-9-2023, a Portaria 3.220 SAT de 27-9-2023, que inclui produtos e valores na lista de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com água mineral, com efeitos a partir de 29-9-2023.


PORTARIA 3.220 SAT, DE 27-9-2023
(DO-MS DE 28-9-2023)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas II: Água mineral.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3220, de 27 de setembro de 2023

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7897123880182

AGUA MINERAL NATURAL SERRA DA CUNHA SEM GAS - 350ML

5,32

I

7897123880199

AGUA MINERAL NATURAL SERRA DA CUNHA COM GAS - 350ML

5,01

I

7897123881035

AGUA MINERAL PRATA LEVE SEM GAS - 300ML

5,09

I

7897123881325

AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 370ML

3,69

I

7897123882032

AGUA MINERAL PRATA LEVE COM GAS - 300ML

6,17

I

7897123882186

AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 370ML

4,22

I

7897123883022

AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 1500ML

6,97

I

7897123883077

AGUA MINERAL PRATA SEM GAS - 510ML

5,35

I

7897123884029

AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 1270ML

9,14

I

7897123884036

AGUA MINERAL PRATA COM GAS - 510ML

5,57

I

7897123881011

AGUA MINERAL PRATA LEVE SEM GAS - 300ML

7,76

I

7897123882018

AGUA MINERAL PRATA LEVE COM GAS - 300ML

7,64

I

Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto