Alterado PMPF de açúcar no Mato Grosso do Sul

Portaria 3.219 SAT - DO-MS - 28/09/2023
Alterado PMPF de açúcar no Mato Grosso do Sul

A Portaria 3.219 SAT, de 27-9-2023, publicada no DO-MS de hoje 28-9-2023, altera e exclui descrições e valores na tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com açúcar, produzindo efeitos a partir de 2-10-2023.



PORTARIA 3.219 SAT, DE 27-9-2023
(DO-MS DE 28-9-2023)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a exclusão e alterações de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I -Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de outubro de 2023.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3219, de 27 de setembro de 2023


17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7898945882231ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG6,19A
7896894900075ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG9,18A
7898945882163ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG3,93A
7898945882064ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG7,86A
7898035620026ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG8,10A
7898017480198ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG8,58A
7898017480013ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG8,58A
7896063700666ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG10,49A
7896433800392ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG7,36A
7898206500010ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG9,30A
7896957300200ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG7,30A
7899549400074ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG7,30A
7899549400050ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG3,65A
7899549400012ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG7,30A
7898213560021ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 1KG4,23E
7896433800026ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG7,36A
7896433800019ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG4,49A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7898945882071ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG19,65A
7898185000068ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG21,98A
7899549400036ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE
- 5KG
18,25A
7898017480020ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG21,45A
7898187830052ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG22,01A
7899549400043ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG18,25A
7896957300217ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG18,25A
7898017480068ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG21,45A
7896433800064ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG18,48A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7891910007110ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR5,28A
7891910000166ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG8,51A
7896181700265ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG15,64A
7898187830069ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG5,52A
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7898945882088ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG19,65A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7896032501010ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG5,74A
7891103210389ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG4,49A
7891910000197ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG6,16A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7896508200041ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG23,93A
7891910008353ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG30,35A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto