As Instruções Normativas 103 e 104 SAT, de 25-8-2025, ambas publicadas no DO-TO de 27-8-2025, alteraram produtos e valores nos subgrupos Isotônicos e Refrigerantes das Listas de Preços - Boletim Informativo. Os preços podem ser
utilizados na formação da base de cálculo do ICMS da substituição tributária
nas operações realizadas a partir de 1-9-2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 103 SAT, DE 25-8-2025
(DO-TO DE 27-8-2025)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.8 - ISOTÔNICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2025
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00103, de 25 de agosto de 2025.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.8.6 |
UN |
ISOTÔNICO
EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML |
3,79 |
00103/2025 |
01.09.2025 |
22.8.6 |
UN |
ISOTÔNICO
EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML |
ml |
00103/2025 |
01.09.2025 |
22.8.6 |
UN |
ISOTÔNICO
EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML |
3,79 |
00103/2025 |
01.09.2025 |
22.8.6 |
UN |
ISOTÔNICO
EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML |
3,79 |
00103/2025 |
01.09.2025 |
22.8.6 |
UN |
ISOTÔNICO
EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML |
3,79 |
00103/2025 |
01.09.2025 |
22.8.6 |
UN |
ISOTÔNICO
EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML |
500 ml 3,79 |
00103/2025 |
01.09.2025 |
22.8.6 |
UN |
ISOTÔNICO
EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML |
3,79 |
00103/2025 |
01.09.2025 |
22.8.6 |
UN |
ISOTÔNICO
EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML |
0
ml |
00103/2025 |
01.09.2025 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ISOTÔNICOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA 104 SAT, DE 25-8-2025
(DO-TO DE 27-8-2025)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua
atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 1º Fica alterado o
subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do
Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste
artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do
artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que
prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o
constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio
varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe
a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente
de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO -
À
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS