Tocantins acrescentou PMPF de isotônicos e refrigerantes

Informação
Tocantins acrescentou PMPF de isotônicos e refrigerantes

As Instruções Normativas 103 e 104 SAT, de 25-8-2025, ambas publicadas no DO-TO de 27-8-2025, alteraram produtos e valores nos subgrupos Isotônicos e Refrigerantes das Listas de Preços - Boletim Informativo. Os preços podem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-9-2025.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 103 SAT, DE 25-8-2025

(DO-TO DE 27-8-2025)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.8 - ISOTÔNICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2025

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00103, de 25 de agosto de 2025.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ISOTÔNICOS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.8.6

UN

ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML
Hysotonic Laranja 500 ml

3,79

00103/2025

01.09.2025

22.8.6

UN

ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML
Hysotonic Laranja Sport Lk 500

ml
3,79

00103/2025

01.09.2025

22.8.6

UN

ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML
Hysotonic Limão 500 ml

3,79

00103/2025

01.09.2025

22.8.6

UN

ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML
Hysotonic Limão Sport Lk 500 ml

3,79

00103/2025

01.09.2025

22.8.6

UN

ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML
Hysotonic Mix de Frutas 500 ml

3,79

00103/2025

01.09.2025

22.8.6

UN

ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML
Hysotonic Mix de Frutas Sport Lk

500 ml 3,79

00103/2025

01.09.2025

22.8.6

UN

ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML
Hysotonic Tangerina 500 ml

3,79

00103/2025

01.09.2025

22.8.6

UN

ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML
Hysotonic Tangerina Sport Lk 50

0 ml
3,79

00103/2025

01.09.2025

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ISOTÔNICOS



INSTRUÇÃO NORMATIVA 104 SAT, DE 25-8-2025

(DO-TO DE 27-8-2025)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art.  da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art.  Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo  da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art.  Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art.  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00104, de 25 de agosto de 2025.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

 

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: REFRIGERANTES

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.9.51

UN

REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML Fanta Chucky 350 ml

3,29

00104/2025

01.09.2025

22.9.51

UN

REFRIGERANTE LATA DE 311 A 350 ML IT! Cola Zero 350 ml

2,39

00104/2025

01.09.2025

22.9.57

UN

REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 1501 A 2000 ML It! Cola Zero 2000 ml

7,33

00104/2025

01.09.2025

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES REFRIGERANTES