Incluída pauta fiscal de cervejas no Tocantins

Instrução Normativa 101 SAT - DO-TO - 27/08/2025
Incluída pauta fiscal de cervejas no Tocantins

Através da Instrução Normativa 101 SAT, de 25-8-2025, publicada no DO-TO de 27-8-2025, foram incluídos produtos e valores no subgrupo Cervejas da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços podem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-9-2025.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 101 SAT, DE 25-8-2025

(DO-TO DE 27-8-2025)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00101, de 25 de agosto de 2025.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CERVEJAS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.5.40

UN

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 A 1000 ML Budweiser 1000 ml

8,29

00101/2025

01.09.2025

22.5.42

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML - Imperio Sem Àlcool 330 ml

4,02

00101/2025

01.09.2025

22.5.46

UN

CERVEJA LATA DE 270 A 355 ML Imperio Sem Àlcool 350 ml

2,92

00101/2025

01.09.2025