Através das Instruções Normativas 105 e 106 SAT,
de 25-8-2025, ambas publicadas no DO-TO de 27-8-2025, foram acrescentados
produtos e valores nos subgrupos Vinho e Licor das Listas de Preços - Boletim
Informativo. Os preços podem ser utilizados na formação da base de cálculo do
ICMS da substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-9-2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 105 SAT, DE 25-8-2025
(DO-TO DE 27-8-2025)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.10 - VINHOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00105, de 25 de agosto de 2025.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.10.45 |
UN |
VINHOS ATÉ 5000 ML Valle de Chillan Tinto Seleccion Cab Sauv 750 ml |
115,00 |
00105/2025 |
01.09.2025 |
22.10.45 |
UN |
VINHOS ATÉ 5000 ML Valle de Chillan Rose Syrah 750 ml |
18,50 |
00105/2025 |
01.09.2025 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
VINHOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA 106 SAT, DE 25-8-2025
(DO-TO DE 27-8-2025)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.20 - LICOR, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2025.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00106, de 25 de agosto de 2025.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.20.1 |
UN |
LICOR ATÉ 1000 ML Limoncello Limoni de Limão 500 ml |
33,50 |
00106/2025 |
01.09.2025 |
22.20.1 |
UN |
LICOR ATÉ 1000 ML Limoncello Limoni creme de Limão 500 ml |
33,50 |
00106/2025 |
01.09.2025 |
22.20.1 |
UN |
LICOR ATÉ 1000 ML Don Leche Doce de Leite 500 ml |
40,90 |
00106/2025 |
01.09.2025 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
LICOR