Santa Catarina estabelece PMPF de bebidas quentes

Ato 61 DIAT - PE-SEF - 28/08/2025
Santa Catarina estabelece PMPF de bebidas quentes

Através do Ato 61 DIAT, de 25-8-2025, publicado no PE-SEF de 28-8-2025, fica modificado o Ato 42 DIAT/2025, que definiu os valores dos preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com as bebidas quentes (exceto vinhos) das marcas e embalagens que especifica, com efeitos a partir de 1-9-2025.


ATO 61 DIAT, DE 25-8-2025
(PE-SEF-SC DE 28-8-2025)

O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 042, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar, conforme consta no Processo SEF 14661/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 061/2025)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA BEBIDAS QUENTES

O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 042, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar, conforme consta no Processo SEF 14661/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 061/2025)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA BEBIDAS QUENTES

ANEXO EM CONSTRUÇÃO