Foi publicado no PE-SEF de 28-8-2025, o Ato 60
DIAT, de 27-8-2025, que modifica o Ato 14 DIAT/2025, o qual definiu os valores
dos preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados na formação
da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com as bebidas
frias das marcas e embalagens que especifica, produzindo efeitos a partir de 1-9-2025.
(PE-SEF-SC DE 28-8-2025)
O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 14, de 28 de março de 2025, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Ambev, Stuttgart, Cervejaria Fermi, Dalla Bier, Filzen Platz Brauerei, Socorro Bebidas, Heineken, Baden Baden, Kaiser e Subbrack, Zancanaro & Zancanaro Ltda., Cervejaria Lohn Bier e Cervejaria Blumenau, conforme consta do Processo SEF 14660/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Spal, Wewish, Roxo Distribuidora e Atacado, Elenza e Agroindústria e Comércio de Bebidas Bia Ltda., conforme consta do Processo SEF 14660/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 14, de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Agroindústria e Comércio de Bebidas Bia Ltda., Nitrix Brasil Limitada e Pichau Informática, conforme consta do Processo SEF 14660/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO I
(Ato DIAT nº 060/2025)