Amapá modificou preços médios de bebidas frias

Portaria 24 SEFAZ - DO-AP - 27/08/2025
Amapá modificou preços médios de bebidas frias

Foi publicada no DO-AP de 27-8-2025, a Portaria 24 SEFAZ, de 27-8-2025, que alterou a Portaria 5 SEFAZ/2025, a qual estabeleceu os valores que podem ser utilizados como base de cálculo do ICMS da substituição tributária devido nas operações com bebidas frias como cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, produzindo efeitos desde 27-8-2025.



PORTARIA 24 SEFAZ, DE 27-8-2025
(DO-AP DE 27-8-2025)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no art. 146 , §§ 10 e 11 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 e art. 5º da Portaria nº 006/2021 - GAB/SEFAZ;

Considerando o disposto no inciso II, do art. 13, do Anexo III , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11 , de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10 , de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores;

Considerando as disposições do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018;

Considerando a necessidade de atualizar os valores dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, sujeitos ao regime de substituição tributária, com base na inflação do período;

Considerando, ainda, o disposto nos Processos 4130742025-7 e 2735632025-8, bem como na Informação Fiscal nº 2025.COTRI.0711, favorável ao pleito,

Resolve:

Art. 1º Alterar os Anexo I e II da Portaria (T) 005/2025 - GAB/SEFAZ, com a redação dada pelos respectivos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXOS EM CONSTRUÇÃO