A Portaria 672 SEFA, de 25-8-2023, publicada no DO-PA de 28-8-2023, acresce produtos na Portaria 276 SEFA/2017, que fixou os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária, nas operações com cervejas, com efeitos a partir de 1-9-2023.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18
de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir do Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR