INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 SAT, DE
22-8-2017
(DO-TO DE 25-8-2017)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.16 – CERVEJAS ESPECIAIS, na
conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo
constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim
Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2017.