São Paulo dispõe sobre IVA-ST de materiais de construção

Portaria 41 CAT - DO-SP - 26/06/2021
São Paulo dispõe sobre IVA-ST de materiais de construção

A Portaria 41 CAT, de 25-6-2021, publicada no DO-SP de 26-6-2021, altera a Portaria CAT 32/2019 e estabelece que os percentuais do IVA-ST de substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres podem ser utilizados até 31-7-2021, bem como a alteração das datas de apresentação pela entidade representativa do setor, do levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado, efeitos a partir de 1-7-2021.

PORTARIA 41 CAT, DE 25-6-2021
(DO-SP DE 26-6-2021)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 32/2019 , de 25.06.2019:

I - o "caput" do artigo 1º:

"Art. 1º No período de 01.07.2019 a 31.07.2021, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único." (NR);

II - do artigo 2º:

a) o "caput":

"Art. 2º A partir de 01-08-2021, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST." (NR);

b) o § 2º:

"§ 2º Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01.08.2021." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01.07.2021.