A
Portaria 1.074 SUTRI de 25-6-2021, publicada no DO-MG de 26-6-2021, modifica a
Portaria 1.058 SUTRI/2021, que fixou preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas
hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, com efeitos a partir de
30-6-2021.
(DO-MG DE 26-6-2021)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 237 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
237 |
PET PD 401 a 510ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
2,10 |
”.
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica
acrescido do item 686, com a seguinte redação:
“
686 |
Lata 251 a 349ml |
Antarctica Citrus |
1 |
2,15 |
”.
Art. 3º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica
acrescido do item 264, com a seguinte redação:
“
264 |
PET PD 370 a 550ml |
Fusion |
1 |
4,29 |
”.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2021.