Minas gerais divulga pauta fiscal de bebidas frias

Portaria 1.074 SUTRI - DO-MG - 26/06/2021
Minas gerais divulga pauta fiscal de bebidas frias

A Portaria 1.074 SUTRI de 25-6-2021, publicada no DO-MG de 26-6-2021, modifica a Portaria 1.058 SUTRI/2021, que fixou preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, com efeitos a partir de 30-6-2021.



PORTARIA 1.074 SUTRI, DE 25-6-2021
(DO-MG DE 26-6-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 237 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

237

 PET PD 401 a 510ml

 Príncipe Negro (sabores)

103

2,10

”.
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 686, com a seguinte redação:

  

686

 Lata 251 a 349ml

 Antarctica Citrus

 1

 2,15

”.
Art. 3º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 264, com a seguinte redação:

264

PET PD 370 a 550ml

Fusion

1

 4,29

”.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2021.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação